Você sabe o que um vereador faz?
Veja qual sua função dentro da sociedade
Por redação
Os vereadores são os representantes da população dentro do município. Moram na mesma cidade que você, e, por isso, conhecem de perto os problemas mais imediatos dos cidadãos. Eles podem opinar sobre e votar questões relacionadas aos postos de saúde municipal, à educação infantil, ao trânsito da cidade, a guarda municipal, a bibliotecas, habitação. É importante saber o que eles fazem para poder cobrar.
O Vereador não executa obras, como calçamentos e reformas. Ele ouve a população e repassa ao Prefeito as melhorias que a cidade precisa.
Os Vereadores possuem as funções: organizadora, institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, auxiliar ou de assessoramento.
A função organizadora compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas.
Na função institucional, elege sua mesa, procede à posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, suas declarações de bens; zela pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida.
A função legislativa é inegavelmente a mais importante das atribuições da Câmara: elaborar leis que sejam, de fato, expressões da vontade do povo que representa. O Vereador pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
A Câmara não pode legislar sobre Direito Privado (Civil e Comercial) nem sobre alguns dos ramos do Direito Público (Constitucional, Penal, Processual, Eleitoral, do Trabalho, etc), sobrando-lhe as matérias administrativas, tributárias e financeiras de âmbito local. Vale ressaltar que a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como a de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ou seja, nos assuntos em que predomine o interesse local, ampliam significativamente a atuação legislativa da Câmara.
A função fiscalizadora é exercida mediante controle externo, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade, promovido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. O controle externo tem por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da Lei de Orçamento.
A função fiscalizadora também é exercida mediante pedidos de informação e de solicitação de documentos, através de Requerimentos feitos pelos Vereadores ao Poder Executivo. Os Requerimentos tem até 15 dias para serem respondidos pela Prefeitura.
A função julgadora é exercida nas hipóteses em que a Câmara julga as Contas do Município, aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, bem como nas situações em que processa e julga o Prefeito e os Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
A função auxiliar ou de assessoramento se expressa através da apresentação de indicações, regimentalmente despachadas pela Mesa Executiva.
A indicação é mera sugestão do Legislativo ao Executivo para a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, sobre questões de interesse público local, de alçada do Município, não obriga o Executivo nem compromete o Legislativo. É, todavia, uma função de colaboração para o governo local, apontando medidas e soluções administrativas muitas vezes não percebidas pelo Executivo, mas pressentidas pelo Legislativo como de alto interesse para a comunidade.
A função administrativa da Câmara é restrita à sua organização interna, ou seja, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares; quando atuam nesses setores, a Câmara pratica atos meramente administrativos, equiparados, para todos os efeitos, aos do Executivo. A legalidade desses atos está sujeita ao controle judicial e ao exame do Tribunal de Contas, como se emanasse de qualquer órgão ou agente executivo.
É muito importante que você cidadão tenha consciência da competência do Poder Legislativo e seja presente para acompanhar o trabalho do Vereador que você elegeu, pois assim você saberá o que exigir e o que cobrar do Vereador.