TCE‑MS prorroga prazo para envio das prestações de contas anuais até 30 de abril

Medida beneficia prefeituras e câmaras do interior e amplia prazo para prestação de contas de governo e de gestão referentes a 2025

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE‑MS) decidiu prorrogar até o dia 30 de abril de 2026 o prazo para envio das prestações de contas anuais por parte dos órgãos públicos estaduais e municipais. A medida vale para as contas de governo e de gestão referentes ao exercício de 2025 e foi aprovada em sessão do Tribunal Pleno.

A decisão atende a demandas apresentadas por jurisdicionados e leva em consideração a necessidade de garantir mais tempo para a adequação técnica e operacional dos órgãos responsáveis pelo envio das informações, especialmente diante da ampliação do uso de sistemas eletrônicos de controle e fiscalização.

Com a prorrogação, prefeituras, câmaras municipais, autarquias e fundações do interior do Estado ganham um fôlego adicional para concluir a organização dos dados contábeis, financeiros e administrativos exigidos pela Corte de Contas, reduzindo riscos de erros formais e penalidades decorrentes do descumprimento de prazos.

Segundo o TCE‑MS, o objetivo da medida é assegurar maior qualidade, regularidade e conformidade das informações encaminhadas, fortalecendo o controle externo e a transparência na administração pública. A Corte reforça que a prestação correta das contas é fundamental para a avaliação da gestão fiscal, do uso de recursos públicos e do cumprimento das normas legais.

A prorrogação do prazo também alcança procedimentos vinculados à alimentação dos sistemas de controle adotados pelo Tribunal, que vêm sendo atualizados para aprimorar a fiscalização e a análise das contas públicas em Mato Grosso do Sul. 

Mesmo com a ampliação do calendário, o Tribunal de Contas alerta que os gestores devem manter atenção às exigências formais e técnicas estabelecidas nas resoluções vigentes, já que o envio fora do prazo ou com inconsistências pode resultar em multas, recomendações e até reprovação das contas.

A íntegra da decisão e as orientações detalhadas para os jurisdicionados estão disponíveis no portal oficial do TCE‑MS.


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