STF impede que cidades de MS que reduziram sua população recebam menos recursos

Censo do IBGE indicou a queda no número de habitantes em determinados municípios, disso viria a perda nos repasses

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Por redação

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, anunciada na tarde de ontem (23), suavizou, ao menos por enquanto, as aflições financeiras de 13 prefeitos de cidades de Mato Grosso do Sul.

Esses municípios perderiam arrecadação pela redução no número de habitantes, segundo estimativa do recente censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com a sentença liminar, que é provisória, tais cidades em questão não vão perder os cerca de R$ 75 milhões, conforme cálculo do Tribunal de Contas da União (TCU). O recurso em questão sai do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Do outro lado da ponta, o despacho do STF frustra a ansiedade de seis prefeituras que iam receber mais por terem aumentado a população. A arrecadação extra nessas cidades somariam em torno de R$ 38 milhões.

Recebem mais as regiões com maior número de habitantes, portanto, se a população diminui, o repasse é reduzido. Do contrário, se o município aumenta seu número, também aumenta o recurso repassado.

A decisão de Lewandovisk foi concedida por meio de liminar que, na linguagem jurídica é expressa em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito.

Ocorre que o apelo dos municípios que tiveram queda na população alcançou apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e dos congressistas.

COMUNICADO

Nota divulgada pela CNM diz que ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019.

A liminar, cita a entidade, também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências futuras. A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, pela legenda PCdoB em que a CNM atua como amicus curiae.

Amicus curiae (amigo da corte) é uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.

As prefeituras que tiveram os recursos reduzidos queixam-se também que o censo do IBGE não completou, isto é, a contagem da população não atingiu 100%.

Pela decisão do STF, 13 cidades de MS perderiam arrecadação. Juntas, elas deixariam de captar em torno de R$ 75 milhões. Seriam os municípios fronteiriços Porto Murtinho, Ponta Porã, Corumbá, Ladário, Paranhos, Bela Vista e Coronel Sapucaia, além das cidades de Ribas do Rio Pardo, Maracaju, Anastácio, Bela Vista, Camapuã e Sonora.

São as cidades que cresceram, mas não devem receber mais por isso, são: Água Clara, Costa Rica, Bataguassu, Três Lagoas, Ivinhema e São Gabriel do Oeste.


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