Governo libera áreas rurais para obras de pavimentação em Ribas e Corguinho

Decretos estaduais liberam mais de 129 mil metros quadrados para avanço das rodovias MS-338 e MS-244

Por -Gabriela Porto
Governo libera áreas rurais para obras de pavimentação em Ribas e Corguinho
Obras públicas. - Foto: Divulgação
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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou seis decretos que liberam mais de 129 mil metros quadrados de áreas rurais nas cidades de Ribas do Rio Pardo e Corguinho, visando a pavimentação das rodovias MS-338 e MS-244. Essas desapropriações de propriedades são necessárias para a execução das obras e permitirão ao Estado avançar com a infraestrutura viária. A expectativa é que a medida impacte positivamente a logística e a economia local, acelerando a execução do projeto de pavimentação.

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta segunda-feira (16), seis decretos que liberam mais de 129 mil metros quadrados de áreas rurais em Ribas do Rio Pardo e Corguinho, com o objetivo de viabilizar obras de pavimentação das rodovias MS-338 e MS-244. A medida representa um passo importante para acelerar a implantação do asfalto em trechos estratégicos da malha viária estadual.

Desapropriações e utilidade pública

Na prática, a declaração de utilidade pública permite ao Estado regularizar áreas privadas necessárias para a execução das obras. Com isso, o Governo garante espaço físico para a passagem da rodovia e para toda a infraestrutura associada ao projeto.

As áreas afetadas pelos decretos incluem propriedades rurais nos dois municípios:

  • Rodovia Município Propriedade Afetada Área Desapropriada (m²)
  • MS-338 -  Ribas do Rio Pardo - Fazenda Paraíso do Monte Belo - 43.377,79
  • MS-244 - Corguinho - Fazenda Corruíra - 4.763,55
  • MS-244 - Corguinho - Fazenda Santa Honorina II (Partes 1 e 2) - 5.125,68
  • MS-244 - Corguinho - Fazenda São Pedro - 1.043,00
  • MS-244 - Corguinho - Estância Kajual - 14.712,00
  • MS-244 - Corguinho - Chácara Santa Maria - 60.196,33

O caráter de urgência previsto nos decretos permite que o Governo utilize o mecanismo de imissão de posse, autorizando o ingresso e uso das áreas mesmo antes da definição definitiva do valor da indenização, que continuará a ser pago aos proprietários, por acordo administrativo ou via judicial.

Coordenação técnica e jurídica

A condução dos procedimentos ficará a cargo da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), com suporte jurídico da Procuradoria-Geral do Estado. Essa organização permite que as negociações com os proprietários ocorram em paralelo à liberação das frentes de serviço, minimizando riscos de paralisações e atrasos.

Trechos contemplados

Os decretos abrangem dois eixos distintos:

  • MS-338, Ribas do Rio Pardo: trecho que liga a BR-060 à MS-357;
  • MS-244, Corguinho: Lote 1, segmento de 23,20 quilômetros entre as rodovias MS-080 e MS-352.

Embora se trate de atos administrativos, o efeito prático é direto: a liberação fundiária cria a base legal necessária para que os projetos avancem do papel para a execução no campo.

Impacto logístico e econômico

A liberação das áreas marca uma fase operacional crucial para o avanço do asfalto em regiões rurais. A expectativa é de impacto positivo na logística, na circulação de veículos e no escoamento econômico local, garantindo maior fluidez para obras, transporte e atividades produtivas.

A tendência é que, com as frentes de serviço liberadas, a execução das obras ocorra de maneira mais rápida e contínua, reduzindo interrupções e fortalecendo o planejamento do programa de pavimentação estadual.


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