MS cria cadastro público de condenados por violência doméstica
Nova lei prevê divulgação de dados de agressores com condenação definitiva, mas preserva identidade das vítimas
Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande (MS) — Foto: Divulgação/Sejusp
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O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Doméstica e Familiar, publicado no Diário Oficial do Estado. O cadastro incluirá condenados com penas definitivas, abarcando crimes da Lei Maria da Penha, como violência física e psicológica, e estará disponível no site da Sejusp. Informações pessoais dos condenados serão acessíveis ao público, enquanto os dados das vítimas permanecem protegidos. A lei permite que condenados solicitem a exclusão do cadastro após cumprir a pena, com regras claras para o acesso das informações.
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Doméstica e Familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (9).
O cadastro reunirá informações sobre pessoas condenadas por crimes praticados no contexto de violência doméstica e ficará disponível no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp).
De acordo com a legislação, apenas pessoas com condenação definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça, poderão ter os nomes incluídos na lista.
A iniciativa busca ampliar o acesso à informação e fortalecer mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher no estado.
Crimes que entram no cadastroSerão incluídos no cadastro os condenados por crimes previstos na Lei Maria da Penha, legislação que estabelece medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
Entre os tipos de violência considerados estão:
- violência física
- violência psicológica
- violência sexual
- violência patrimonial
- violência moral
Essas categorias abrangem diferentes formas de agressão cometidas dentro do ambiente familiar ou em relações íntimas de afeto.
Quais dados serão divulgadosO cadastro estadual reunirá algumas informações básicas sobre os condenados, com o objetivo de permitir a identificação das pessoas incluídas na lista.
Entre os dados previstos estão:
- dados pessoais completos
- foto de frente para identificação
- características físicas
- idade
- histórico de crimes relacionados à violência doméstica
Apesar da divulgação dessas informações, a legislação determina que os nomes das vítimas não poderão aparecer em nenhum momento, como forma de preservar a identidade e garantir a segurança das mulheres envolvidas.
Quem poderá acessar as informaçõesO cadastro terá acesso público parcial. Qualquer cidadão poderá consultar apenas informações básicas de identificação e fotografia dos condenados.
Já o acesso completo aos dados será restrito a autoridades e instituições responsáveis por atuar em casos de violência doméstica, como:
- Polícia Civil de Mato Grosso do Sul
- Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
- Conselhos Tutelares
- Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
- Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Outras autoridades também poderão consultar os dados, desde que recebam autorização da Sejusp.
Retirada do nome da listaA lei também prevê a possibilidade de exclusão do cadastro.
Para isso, a pessoa condenada deverá apresentar um pedido à Sejusp comprovando que cumpriu integralmente a pena determinada pela Justiça.
Após a solicitação, o órgão terá prazo de até 60 dias para analisar o pedido e decidir sobre a retirada do nome do sistema.
A nova legislação entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado.