O Detran-MS esclareceu dúvidas sobre o resultado "não concluído" no exame de direção, que indica interrupção da prova antes do final por motivos de segurança ou incapacidade do candidato. O novo modelo de avaliação prevê três resultados: apto, não apto e não concluído, sendo necessário refazer o exame se este último for registrado. Apontou-se que cada falta durante o exame tem uma pontuação que, se ultrapassada, resulta em reprovação. Os candidatos podem consultar os resultados através do aplicativo ou portal do Detran-MS.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) esclareceu dúvidas de candidatos sobre o resultado “não concluído” no exame prático de direção veicular. O registro passou a aparecer com mais frequência após a adoção do novo modelo de avaliação previsto na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Pelo novo formato, o exame pode ter três resultados possíveis: apto, não apto e não concluído. A mudança tem gerado questionamentos entre candidatos que, ao se depararem com a terceira opção, acreditam que a nota ainda está sendo processada ou que poderiam ter sido aprovados por não ultrapassar o limite de pontuação.
De acordo com o Detran, esse entendimento não está correto. O resultado “não concluído” indica que o exame foi interrompido antes do término por motivos de segurança ou por falta de condições do candidato para continuar a avaliação.
A possibilidade de interrupção do exame está prevista tanto na resolução do Contran quanto no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que padroniza os procedimentos em todo o país.
Segundo a gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, o registro de “não concluído” não significa aprovação e exige que o candidato realize novo agendamento para repetir a prova.
“O exame registrado como ‘não concluído’ não gera aprovação, independentemente da pontuação parcial obtida até o momento. Trata-se de um procedimento regulamentado e padronizado em todo o território nacional”, explica.
Entre as situações que podem levar à interrupção da prova estão a incapacidade técnica para executar comandos básicos do veículo, erros repetidos que comprometam a condução segura, instabilidade emocional, como crises de ansiedade ou pânico, e também fatores externos que coloquem em risco a segurança do percurso.
Nessas circunstâncias, o examinador encerra a avaliação antes da conclusão do trajeto.
Durante o exame prático, os candidatos são avaliados por meio de um sistema de pontuação acumulativa ao longo do percurso. Cada tipo de infração possui um peso diferente.
As faltas leves somam 1 ponto, as médias valem 2 pontos, as graves correspondem a 4 pontos e as gravíssimas acumulam 6 pontos.
Para ser aprovado, o candidato precisa concluir toda a prova com até 10 pontos. Caso ultrapasse esse limite, é considerado reprovado por pontuação.
O Detran também alerta para um equívoco comum entre candidatos: o limite não corresponde a “dez erros”, mas sim à soma dos pontos atribuídos a cada falha cometida durante o exame.
No modelo atual, o resultado apto é atribuído quando o candidato conclui todo o percurso com até 10 pontos e sem apresentar situações que indiquem incapacidade técnica.
O resultado não apto ocorre quando o candidato finaliza o exame, mas ultrapassa o limite de pontuação permitido.
Já o resultado não concluído é utilizado quando o exame é interrompido antes do final por motivos técnicos, emocionais ou de segurança. Nesses casos, a prova precisa ser refeita mediante novo agendamento.
Os candidatos podem consultar o resultado dos exames de habilitação diretamente pelos canais digitais do Detran-MS.
A consulta está disponível no aplicativo Meu Detran e também no portal de serviços Meu Detran. Para acessar, é necessário realizar login com CPF e senha ou por meio da conta Gov.br, selecionar a opção “Habilitação” e acessar a área de serviços relacionada a exames e provas.
O órgão orienta que os candidatos utilizem esses canais oficiais para acompanhar a situação das avaliações e esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de habilitação.