A Prefeitura de Corumbá informa que o prazo para solicitar ou atualizar o Passe do Estudante 2026 termina em 10 de março. Estudantes com passe anterior devem apresentar atestado de matrícula e comprovante de residência atualizados, enquanto novos estudantes precisam de documentação específica da escola. A documentação deve ser enviada por e-mail à AGETRAT, não sendo aceitos documentos físicos. O benefício garante transporte escolar e é concedido conforme a distância entre a residência e a escola, com uso indevido podendo resultar em penalidades.
A Prefeitura de Corumbá, por meio da Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá, lembra que o prazo para solicitação ou atualização do Passe do Estudante 2026 termina no dia 10 de março. O benefício é destinado aos alunos da rede pública de ensino da cidade e exige documentação atualizada conforme a situação do estudante.
Os estudantes que já possuem o Passe do Estudante concedido em 2025 devem apresentar:
A atualização pode ser feita diretamente na Viação Cidade Corumbá, desde que não haja mudança de endereço ou de escola. Caso haja alteração de dados, será necessário realizar o processo como novo cadastro.
Alunos que não possuem cadastro do ano anterior devem procurar a secretaria da escola ou instituição de ensino para iniciar a solicitação. A documentação necessária inclui:
A escola é responsável por encaminhar os documentos à AGETRAT exclusivamente por e-mail, nos endereços: [email protected] ou [email protected]. Não serão aceitos documentos físicos na sede da agência.
Após análise e inclusão no sistema, o estudante deve realizar o cadastramento da imagem digital e do cartão eletrônico junto à Viação Cidade Corumbá, responsável pela inserção de créditos de transporte. O atendimento pode ser agendado pelo telefone (67) 3232-6422 (fixo ou WhatsApp).
O benefício é destinado exclusivamente ao deslocamento escolar, respeitando o calendário letivo. Para ter direito, o estudante deve atender à distância mínima entre residência e escola:
O uso indevido do cartão pode resultar na perda do Passe durante o ano letivo. Após o prazo de 10 de março, somente casos específicos, como transferência de escola, mudança de endereço ou mudança de cidade, serão analisados.