Até esta sexta-feira (27), empresas e bancos devem fornecer o informe de rendimentos do ano-base 2025, essencial para a declaração do Imposto de Renda 2026. O documento pode ser disponibilizado por e-mail, sites ou aplicativos das empresas e instituições financeiras. Se não for recebido, o contribuinte deve contatar o setor de recursos humanos ou o gerente do banco, podendo registrar uma reclamação na Receita Federal se necessário. Importante destacar que a nova faixa de isenção do IR, que isenta rendas mensais até R$ 5 mil, só se aplica a rendimentos de 2026, não afetando as declarações de 2025.
Empresas, bancos e demais fontes pagadoras têm até esta sexta-feira (27) para disponibilizar aos contribuintes o informe de rendimentos referente ao ano-base 2025. O documento reúne todos os valores recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado e é indispensável para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026.
A obrigação está prevista na Lei nº 8.981/1995, que determina a liberação das informações até o último dia útil de fevereiro.
Sem o informe, o contribuinte pode enfrentar dificuldades para preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), administrado pela Receita Federal.
O informe pode ser enviado por e-mail, liberado em área restrita no site da empresa ou disponibilizado por aplicativos. Instituições financeiras também devem fornecer os dados referentes a contas correntes, aplicações e investimentos.
Servidores públicos federais conseguem acessar o documento pelo portal ou aplicativo SouGov.br.
Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem emitir o comprovante pelo portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando a mesma senha cadastrada para outros serviços.
Planos de saúde individuais e entidades de previdência complementar também são obrigados a fornecer os valores pagos, já que esses dados podem ser usados para deduções legais.
Caso o documento não seja disponibilizado até o prazo final, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira.
Se o problema persistir, o contribuinte pode registrar reclamação junto à Receita Federal. Em situações de erro ou divergência, é necessário solicitar a emissão de um novo informe corrigido.
Mesmo sem todos os dados, o contribuinte não deve perder o prazo de entrega da declaração. É possível enviar uma versão preliminar e posteriormente fazer uma declaração retificadora, evitando multa por atraso.
A ampliação da faixa de isenção do IR para rendas mensais de até R$ 5 mil começou a produzir efeitos apenas sobre os rendimentos de 2026.
Isso significa que o informe referente a 2025 ainda apresentará descontos normais para trabalhadores que recebiam até esse valor no ano passado.
Com a mudança, contribuintes que ganham até R$ 5 mil deixam de ter desconto mensal de R$ 312,89 em 2026, gerando um aumento anual estimado de R$ 4.170,82 na renda, considerando 13º salário e férias.