A Câmara Municipal de Campo Grande vota hoje sobre a manutenção ou derrubada do veto da prefeita Adriane Lopes ao Projeto de Lei Complementar 1.012 de 2025, que trata do ressarcimento de contribuições previdenciárias de servidores. O veto se opõe a uma emenda que propõe reduzir o prazo de devolução de 36 para 12 meses, com atualização pelo IPCA-E. A Prefeitura argumenta que essa mudança compromete o planejamento orçamentário e o equilíbrio fiscal. A votação definirá se o pagamento será mantido em 36 parcelas ou se será alterado para 12 meses.
Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votam nesta terça-feira a manutenção ou derrubada do veto parcial da prefeita Adriane Lopes ao Projeto de Lei Complementar 1.012 de 2025. A decisão envolve o prazo de devolução de contribuições previdenciárias pagas por servidores municipais.
O ponto central do veto é a emenda parlamentar que reduzia de 36 para 12 meses o período de ressarcimento dos valores excedentes descontados de servidores que aderiram ao Regime de Previdência Complementar.
A lei sancionada em janeiro estabelece que o ressarcimento será feito em 36 parcelas mensais e sucessivas, creditadas diretamente na folha de pagamento. A emenda apresentada pelos vereadores pretendia reduzir esse prazo para até 12 parcelas e prever atualização pelo IPCA-E.
A Prefeitura argumenta que a alteração compromete o planejamento orçamentário do município e interfere na organização financeira prevista para o exercício fiscal.
O Executivo também sustenta que o texto aprovado pelos parlamentares alterou pontos previamente discutidos no Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar, instância que contou com participação de representantes sindicais e da administração municipal.
A medida contempla servidores efetivos que estiveram em exercício entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022 e que optaram pelo Regime de Previdência Complementar junto ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande.
Segundo a legislação sancionada, os valores serão devolvidos conforme cronograma definido pelo Executivo. A proposta original buscava regulamentar a restituição de valores considerados excedentes e estabelecer novo fluxo financeiro para o pagamento.
A administração municipal sustenta que a redução do prazo de pagamento impacta diretamente o equilíbrio fiscal e a execução de despesas obrigatórias ao longo do exercício.
Também foi apontado que o projeto aprovado pela Câmara trataria de matéria distinta do texto inicialmente apresentado, além de incluir atualização monetária sobre valores que, conforme entendimento do Executivo, foram descontados de acordo com a legislação vigente à época.
Outro argumento apresentado é que o parcelamento em 36 vezes teria sido deliberado por unanimidade no âmbito do comitê responsável pelo acompanhamento da previdência complementar.
Caso o veto seja mantido, prevalece o modelo de pagamento em 36 parcelas. Se for derrubado, o texto retorna para promulgação com a previsão de ressarcimento em até 12 meses, conforme aprovado pelos vereadores.
A votação ocorre em sessão ordinária prevista para a manhã desta terça-feira.