Você sabia que existe uma lei que assegura acidentes com entregadores de aplicativos?

A Lei 14.297/2022 reforça as medidas de proteção aos entregadores de aplicativos

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Por redação

Os entregadores de aplicativos passam a contar com benefício extra adquirido pela Lei 14.297/2022, que reforça as medidas de proteção a esses profissionais. Com isso, a legislação prevê que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia.

A medida em benefício do entregador cobre acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos. O texto foi sancionado no início de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Entre outras medidas, a nova norma determina que a empresa de aplicativo deve contratar seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes que ocorram durante o período de retirada e entrega de produtos. O projeto que deu origem a essa lei (PL 1.665/2020) foi relatado no Senado por Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Além da determinação do pagamento de seguro pela empresa de aplicativo, ela também deve pagar pagar uma ajuda financeira ao trabalhador que se afastar durante 15 dias por ter contraído a covid-19.

A ajuda financeira será equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. No entanto, para ter acesso, o trabalhador precisará apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. O benefício ainda pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias.

Novas regras para o serviço de entrega por aplicativos

Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (PL 1.615/2022) de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) que propõe regularizar o serviço de entregas de mercadorias e transporte individual ou compartilhado feito por aplicativos.

De acordo com o texto, essas regras e medidas têm por objetivo a profissionalização do trabalho, gerar segurança econômica e social aos trabalhadores, além da exigência de uma gestão com maior transparência.

O PL propõe uma contribuição das empresas para a Previdência Social, que o recurso virá da taxa limitada de descontos sobre o ganho do trabalhador pelo serviço ofertado, que é de 25%.

Além da Previdência, a medida ainda propõe sindicatos, associações e cooperativas, organizadas municipal, que defendem os direitos desses trabalhadores; cadastro das empresas no Ministério do Trabalho com apresentação de relatórios da situação empresarial; canais de atendimento e suporte; e equipamentos de segurança para o exercício do trabalhador.