A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou o Projeto de Lei n.º 83/2024, que cria um Cadastro Estadual de Condenados por violência doméstica. O cadastro, que visa aumentar a segurança das mulheres e a conscientização sobre a violência, será acessível ao público e incluirá dados pessoais, relação com a vítima, circunstâncias do crime, entre outros. A medida busca proteger as vítimas e responsabilizar os agressores, colocando o estado em destaque nas políticas de prevenção a esse tipo de crime.
A Assembleia Legislativa de ALEMS aprovou, nesta quinta-feira (19), o Projeto de Lei n.º 83/2024, que cria o Cadastro Estadual de Condenados por crimes cometidos no contexto de violência doméstica. A proposta segue agora para sanção do Executivo estadual.
O cadastro reunirá informações sobre pessoas condenadas por violência doméstica no estado, com o objetivo de ampliar a conscientização da sociedade sobre a dimensão do problema e permitir que mulheres tenham acesso a dados essenciais para sua segurança.
Segundo o texto aprovado, a lista de condenados será publicada no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul. A consulta será aberta a qualquer cidadão e valerá a partir da condenação definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, e permanecerá até o fim do cumprimento da pena.
O sistema incluirá informações detalhadas sobre cada condenado, como:
De acordo com defensores da iniciativa, o cadastro não se limita a um registro público: ele pretende ampliar a proteção às mulheres e fortalecer a consciência coletiva sobre a violência doméstica. Especialistas apontam que o acesso a essas informações pode contribuir para decisões mais seguras em contextos familiares, de trabalho e comunitários, além de aumentar a responsabilização dos agressores.
A medida insere Mato Grosso do Sul entre os estados que adotam políticas públicas mais rigorosas de acompanhamento de condenados por violência doméstica, reforçando o compromisso com a proteção das vítimas e a prevenção de novos casos.