O governo federal implementou novas regras para os cartões de vale-refeição e vale-alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a partir de 10 de fevereiro. As mudanças incluem a limitação das tarifas e a aceleração dos repasses para comerciantes, permitindo o uso em qualquer maquininha de cartão, com uma taxa máxima de 3,6% e intercâmbio limitado a 2%. A interoperabilidade dos cartões começará em 10 de maio, permitindo que beneficiários utilizem em diferentes maquininhas, enquanto o valor do benefício permanece inalterado e restrito a alimentos. Estabelecimentos como restaurantes e supermercados devem se beneficiar com os custos reduzidos e fluxo de caixa mais rápido, enquanto as operadoras precisarão se adequar às novas regras.
O governo federal implementou novas regras para os cartões de vale-refeição e vale-alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em vigor desde 10 de fevereiro, as medidas limitam tarifas, aceleram o repasse aos comerciantes e permitem que os cartões sejam utilizados em qualquer maquininha, com o objetivo de reduzir custos e ampliar a aceitação em restaurantes e supermercados.
O decreto estabelece uma taxa máxima de 3,6% e tarifa de intercâmbio limitada a 2%, enquanto os repasses às lojas deverão ocorrer em até 15 dias, metade do prazo anterior. A mudança pode pressionar os preços para baixo, embora especialistas afirmem que ainda seja cedo para constatar impactos concretos.
A principal alteração para os usuários será a interoperabilidade dos cartões. A partir de 10 de maio, o benefício poderá ser utilizado em diferentes maquininhas, com previsão de integração total em novembro. O valor do benefício não muda e continua restrito à compra de alimentos, sem uso para academias, farmácias ou cursos.
Restaurantes e supermercados devem se beneficiar de menores custos e fluxo de caixa mais ágil. Já as operadoras terão que adequar operações, eliminar práticas de bonificação e restrições de marketing, e se ajustar aos limites de tarifas e prazos definidos pelo governo.