A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto n° 16.530, estabelecendo diretrizes para a contratação e manutenção de sistemas de informação pelos órgãos municipais. O decreto impõe regras técnicas que devem ser seguidas por projetos de tecnologia, exigindo a participação da agência em todas as etapas, desde a concepção até a implementação. Sistemas só poderão ser instalados com autorização prévia, e deverão incluir documentação completa para garantir segurança e qualidade. A medida visa fortalecer a governança e eficiência na prestação de serviços públicos na cidade.
A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta quinta-feira (12), no Diogrande nº 8.221, o Decreto nº 16.530, que estabelece novas diretrizes para a contratação, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação utilizados pelos órgãos e entidades municipais.
A medida cria regras técnicas obrigatórias que deverão ser seguidas por todos os projetos de tecnologia da informação vinculados à administração municipal, independentemente de serem executados por empresas terceirizadas, equipes internas ou por meio de convênios e parcerias.
O decreto determina que a agência participe de todas as etapas dos projetos, desde a concepção e análise de viabilidade até a implantação e o monitoramento após a entrada em funcionamento. Também fica proibida a inclusão de qualquer sistema no ambiente oficial da Prefeitura sem autorização prévia da Agetec.
Além disso, os sistemas deverão ser entregues com código-fonte documentado, manuais, documentação técnica, registros de testes e todos os itens necessários para garantir segurança, transparência, continuidade e qualidade dos serviços digitais.
A medida fortalece a governança de tecnologia da informação no município, assegurando mais padronização, segurança, integração entre sistemas e eficiência na prestação dos serviços públicos.
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