IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale nos salários pagos este mês

Medida deve beneficiar 16 milhões de pessoas

- Gabriela Porto
01/02/2026 23h03 - Atualizado há 1 mês
IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale nos salários pagos este mês
Para o jardineiro Arnaldo Manoel Nunes, a isenção do IR é medida boa para o orçamento doméstico - Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) isenta trabalhadores com salários de até R$ 5 mil e reduz gradualmente a cobrança para rendas de até R$ 7.350, beneficiando cerca de 16 milhões de brasileiros. A mudança reflete uma atualização significativa na política tributária e é automática para quem tem carteira assinada. Apesar dos impactos positivos, muitos trabalhadores ainda não estão cientes das alterações e sua compensação virá da tributação de altos rendimentos. A nova tabela afetará a declaração de impostos apenas em 2027.

Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começaram a ser sentidos nesta semana por milhões de trabalhadores brasileiros. A mudança, válida para salários pagos a partir de janeiro e refletida nos contracheques de fevereiro, garante isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil brutos por mês e redução gradual da cobrança para rendas de até R$ 7.350.

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pela medida, considerada pelo governo como um avanço na correção da defasagem da tabela do Imposto de Renda e na política de justiça tributária.

Mais dinheiro no fim do mês

Entre os trabalhadores que aguardam os reflexos da nova regra está o pedreiro Genival Gil, de 49 anos. Com salário pouco acima de R$ 2,7 mil e carteira assinada há três meses, ele afirma que o valor que antes era descontado do salário agora terá outro destino.

“Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, diz o trabalhador, que vive de aluguel e acompanha atentamente o próximo contracheque para conferir a diferença.

A isenção vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.

Descontos menores até R$ 7.350

Para quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350, a cobrança do imposto não foi eliminada, mas passou a ser reduzida gradualmente, por meio de um redutor aplicado diretamente no cálculo da retenção na fonte. Rendimentos acima desse valor continuam sujeitos à tabela progressiva atual, que chega a 27,5%.

O jardineiro Arnaldo Manoel Nunes, de 55 anos, que ganha o piso da categoria, afirma que a diminuição do desconto ajuda no orçamento doméstico.

“Mal dá para se manter. O que sobrar vai para pagar água e luz, que estão um absurdo”, relata.

Desinformação ainda é desafio

Apesar do impacto direto na renda, muitos trabalhadores ainda desconhecem as mudanças. Em entrevistas de rua, a atendente de farmácia Renata Correa, que recebe R$ 1.620 por mês, afirmou ter se surpreendido ao saber que não terá mais desconto de Imposto de Renda.

“Vou guardar esse dinheiro para uma emergência ou para o fim do ano”, diz. Ela afirma que pretende avisar os colegas e acompanhar o contracheque com atenção.

Desconto é automático

O integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, explica que a aplicação da nova tabela é automática para trabalhadores com carteira assinada.

“Os sistemas de folha de pagamento já fazem o cálculo com o redutor adicional e o desconto simplificado. O trabalhador só precisa conferir o contracheque”, orienta.

Compensação vem da alta renda

A renúncia fiscal com a ampliação da isenção é estimada em R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil ou renda anual superior a R$ 600 mil, além dos chamados super-ricos.

Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão impactados pela nova tributação.

Declaração anual não muda em 2026

O Ministério da Fazenda esclarece que a nova tabela só terá reflexo na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Para a declaração entregue em 2026, referente ao ano-calendário 2025, nada muda.


FONTE: Agência Brasil
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