DETRAN-MS muda regras do exame prático de direção

Nova portaria redefine critérios de avaliação, altera sistema de pontuação, elimina a prova de baliza e antecipa diretrizes nacionais

Por -Redação MSConecta

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O Detran-MS publicou a Portaria n° 202, que estabelece novas regras para o exame prático de direção em Mato Grosso do Sul, válidas a partir de 26 de janeiro de 2026. As principais alterações incluem uma ampliação do limite de pontos perdidos na avaliação, que passa de três para dez, e a retirada da prova de baliza como etapa obrigatória. Além disso, a portaria permite o uso de veículos particulares nas provas, desde que atendam a critérios de segurança. Essas mudanças visam criar um processo avaliativo mais moderno e alinhado às diretrizes nacionais.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou, na última terça-feira (20), a Portaria “N” nº 202, que estabelece um novo conjunto de regras para a aplicação do exame prático de direção veicular no Estado. A medida alcança candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todas as categorias, incluindo a chamada CNH do Brasil, e passa a valer a partir de 26 de janeiro de 2026.

A mudança ocorre em um contexto de transição normativa no país. Em janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução nº 1.020/2025, que prevê a criação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, com a finalidade de padronizar procedimentos, critérios de avaliação e condutas adotadas nos exames práticos em todo o território nacional. Até que o manual seja efetivamente publicado, contudo, os Detrans permanecem com autonomia para regulamentar os exames em âmbito estadual.

Novo sistema de pontuação amplia margem de avaliação

Entre as principais alterações promovidas pela portaria de Mato Grosso do Sul está a reformulação do sistema de pontuação utilizado na avaliação prática. Até então, com base na Resolução Contran nº 789/2020, o candidato era reprovado ao atingir a perda de três pontos, considerando faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) ou graves (3 pontos).

Com a nova regra, o limite máximo de pontos perdidos passa a ser de dez. Além disso, a classificação das falhas cometidas durante o exame passa a seguir a mesma lógica das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, erros leves acarretam a perda de um ponto; infrações médias, dois pontos; graves, quatro pontos; e gravíssimas, seis pontos.

A mudança, segundo o Detran-MS, busca tornar a avaliação mais proporcional à gravidade da conduta praticada, além de conferir maior objetividade ao julgamento do desempenho do candidato durante o percurso.

Baliza deixa de ser etapa obrigatória

Outra alteração de impacto é a retirada da prova de baliza como etapa específica do exame prático. A partir da vigência da portaria, a avaliação será realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento direto do examinador de trânsito do Detran.

Embora a manobra de estacionamento não desapareça completamente da avaliação, ela deixa de ser aplicada de forma isolada e padronizada, passando a integrar, quando pertinente, o contexto do trajeto percorrido. A mudança segue tendência já observada em outros estados e busca aproximar o exame das situações reais enfrentadas pelos condutores no dia a dia.

Uso de veículos e exigências de segurança

No que diz respeito aos veículos utilizados na prova, permanece, por ora, a exigência de automóveis com comando duplo, especialmente aqueles fornecidos por centros de formação de condutores. A portaria, no entanto, abre espaço para a utilização de veículos particulares nos exames, desde que atendam a critérios específicos de segurança.

De acordo com o Detran-MS, esses critérios ainda estão em fase de definição e deverão estabelecer responsabilidades tanto para o candidato quanto para o examinador, assegurando condições adequadas de controle e intervenção durante a avaliação prática.

Entrada em vigor

A Portaria Detran-MS “N” nº 202 entra em vigor no dia 26 de janeiro de 2026. Até lá, os exames seguem sendo aplicados conforme as normas anteriores. A expectativa do órgão é de que as novas regras contribuam para um processo avaliativo mais moderno, uniforme e alinhado às diretrizes nacionais em construção.