Detran-MS orienta instrutores sobre credenciamento e renovação anual

Resolução Contran nº 1.020/2025 atualiza regras para instrutores autônomos e vinculados a autoescolas

Por -Gabriela Porto

Instrutores de Mato Grosso do Sul no portal CNH do Brasil. Foto: Rodrigo Maia/Detran

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O Detran-MS divulgou orientações para instrutores de trânsito sobre credenciamento, renovação e atuação autônoma, baseando-se na Resolução Contran n° 1.020/2025. Para se credenciar, os instrutores devem atender a critérios específicos e renovar anualmente sua credencial. Atualmente, não há regulamentação sobre os valores cobrados por instrutores autônomos, e a implementação das novas regras está em fase gradual. A gerente de credenciamento do Detran-MS ressaltou que as normas podem sofrer ajustes durante essa transição.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) divulgou orientações detalhadas para instrutores de trânsito sobre credenciamento, renovação anual e atuação como instrutor autônomo, seguindo as diretrizes da Resolução Contran nº 1.020/2025.

Atualmente, o Estado possui 2.806 instrutores de trânsito, sendo 929 na Capital, segundo dados do portal CNH do Brasil, evidenciando a relevância da atividade para a formação de condutores e a importância de padronizar procedimentos e garantir segurança jurídica aos profissionais.

Credenciamento e requisitos obrigatórios

Para atuar como instrutor, o profissional deve atender a critérios legais, como:

  • Ter mais de 21 anos;
  • Possuir mínimo de dois anos de CNH;
  • Ensino médio completo;
  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Não responder a processo de cassação ou suspensão da CNH;
  • Ter concluído o Curso de Formação de Instrutores de Trânsito.

Todos os instrutores devem possuir credencial válida, documento oficial que comprova o exercício da função e é renovado anualmente, com validade até 31 de dezembro de cada ano. Profissionais com credencial vencida podem constar na plataforma, mas ficam impedidos de realizar agendamentos de aulas ou exames.

A autorização para atuar como instrutor autônomo, prevista no artigo 109 da Resolução Contran nº 1.020, permite que profissionais credenciados exerçam a função sem vínculo com autoescolas, desde que a credencial esteja válida.

  • Taxas e procedimentos de credenciamento
  • O primeiro credenciamento exige o pagamento de duas guias:
  • Primeiro registro: R$ 134,97 (UFERMS janeiro/2026)
  • Credencial: R$ 53,98 (UFERMS janeiro/2026)

Nos anos seguintes, é necessário apenas efetuar a renovação anual da credencial, conforme tabela prevista na Lei nº 4.282.

Para solicitar credenciamento ou renovação, não é necessário agendamento prévio. Na Capital, os documentos podem ser enviados por e-mail para disup@detran.ms.gov.br ou entregues presencialmente na sede do Detran-MS. No interior do Estado, a documentação pode ser protocolada diretamente nas agências locais.

Valores de aulas e implementação gradual

Atualmente, ainda não há regramento definido sobre os valores cobrados por instrutores autônomos. A questão está em análise e envolve órgãos como o Procon, para garantir transparência, proteção ao aluno e adequação tributária.

O Detran-MS reforça que a Resolução nº 1.020/2025 está sendo implementada de forma gradual em todo o país e pode passar por ajustes até que as novas regras sejam aplicadas na totalidade.

No cenário atual, instrutores sem vínculo com autoescolas ainda não conseguem agendar exames práticos, uma vez que o sistema só permite agendamento por veículos vinculados a autoescolas. O órgão aguarda a publicação do Manual de Exame Prático da Senatran, que definirá adequações no sistema e procedimentos para o pleno cumprimento da resolução.

Orientações da gerência de credenciamento

A gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS, Noêmia Rodrigues da Silva, reforçou:

“Essas são as regras vigentes neste momento para instrutores que desejam se credenciar ou manter sua atuação regular. A Resolução Contran nº 1.020 ainda está em fase de implementação e poderá passar por ajustes futuros, até que todas as normas sejam plenamente aplicadas.”