Divulgado calendário nacional de feriadões em 2026

Portaria federal prevê ao menos nove feriados em dias úteis, com sete possibilidades de feriadões prolongados

Por -Gabriela Porto
Divulgado calendário nacional de feriadões em 2026
Calendário (Foto: Reprodução)
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O Diário Oficial da União publicou a portaria com o calendário nacional de feriados e pontos facultativos para 2026, destacando que nove dos dez feriados cairão em dias úteis, com sete em segundas ou sextas-feiras, possibilitando feriadões. As datas incluem o 1º de janeiro e o dia de Tiradentes, que permitem emendas de até quatro dias. A portaria se refere apenas a feriados nacionais, com feriados estaduais e municipais definidos pelos respectivos Executivos. Também foram estabelecidas regras para compensação de horas em caso de feriados religiosos municipais.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30) a portaria que estabelece o calendário nacional de feriados e pontos facultativos para 2026. Diferentemente de 2025, o próximo ano será mais favorável para quem planeja descanso prolongado: dos dez feriados nacionais listados, nove caem em dias úteis, sendo que sete deles ocorrem em segundas ou sextas-feiras, formando os chamados feriadões.

Entre as datas que possibilitam folgas ainda maiores está o 1º de janeiro, que cairá em uma quinta-feira, assim como o feriado de Tiradentes, em 21 de abril, que será celebrado em uma terça-feira. Nessas situações, a possibilidade de emenda pode resultar em até quatro dias consecutivos sem expediente, a depender da liberação do ponto facultativo.

Calendário de feriados e pontos facultativos nacionais 2026

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 16 e 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
  • 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h);
  • 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 20 de abril – Ponto facultativo;
  • 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 5 de junho – Ponto facultativo;
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
  • 2 de novembro – Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h);
  • 25 de dezembro – Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após 13h).

Feriados estaduais e municipais

A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) considera apenas feriados e pontos facultativos nacionais. Datas estaduais e municipais não estão incluídas e devem ser definidas pelos respectivos Executivos. Em Mato Grosso do Sul e em Campo Grande, os calendários locais já foram publicados.

Compensação de horas

De acordo com o texto oficial, nos casos de feriados religiosos municipais, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o mês subsequente, desde que haja autorização da chefia imediata.

As regras variam conforme a modalidade de trabalho:

  • Trabalho presencial (fora do PGD): compensação por antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão;
  • Programa de Gestão e Desempenho (PGD): cumprimento integral das entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a serem compensadas;
  • Limite diário: até duas horas por dia para servidores e empregados públicos e até uma hora diária para estagiários.

Vedações aos órgãos federais

A portaria também estabelece que os órgãos da administração federal estão proibidos de:

  • Antecipar ou adiar pontos facultativos fora das regras previstas;
  • Adotar pontos facultativos decretados por estados ou municípios;
  • Reconhecer feriados estaduais, com exceção da data magna do estado.

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