Multa por greve de ônibus sobe para R$ 100 mil por dia

Tribunal do Trabalho afirma que sindicato ignorou ordem para manter 70% da frota em circulação e aponta prejuízo direto à população de Campo Grande

Por -Gabriela Porto
Multa por greve de ônibus sobe para R$ 100 mil por dia
Foto: Giovanna Dauzacker
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A Justiça do Trabalho intensificou as sanções contra o sindicato dos motoristas de Campo Grande após a constatação de descumprimento de ordem judicial que exigia a circulação mínima de 70% da frota durante greve. A multa foi aumentada de R$ 20 mil para R$ 100 mil por dia de descumprimento, e o presidente do sindicato pode responder por desobediência judicial. A decisão permite o uso de força policial para assegurar o cumprimento e, até o momento, o sindicato não se manifestou sobre a medida. A greve impacta cerca de 110 mil usuários do transporte coletivo, enquanto o consórcio reivindica uma dívida acumulada desde 2022.

 

A Justiça do Trabalho decidiu endurecer as medidas contra o sindicato dos motoristas do transporte coletivo de Campo Grande após constatar o descumprimento reiterado da decisão que determinava a circulação mínima de 70% da frota durante a greve.

Inicialmente fixada em R$ 20 mil por dia, a multa foi considerada ineficaz. Uma certidão lavrada por oficial de Justiça confirmou que os ônibus não operaram de forma regular, mesmo após o sindicato ter sido formalmente intimado da ordem judicial.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a multa tem caráter coercitivo, com o objetivo de assegurar o cumprimento da determinação judicial, e não de indenização. Diante do que classificou como descumprimento deliberado e injustificado, o juiz apontou afronta à autoridade do Judiciário e prejuízo direto à coletividade, já que o transporte público é considerado serviço essencial.

Com isso, a penalidade foi majorada para R$ 100 mil por dia de descumprimento. A decisão também passou a citar nominalmente o presidente do sindicato, que pode, em tese, responder pelo crime de desobediência à ordem judicial, previsto no artigo 330 do Código Penal.

O despacho autoriza, inclusive, o uso de força policial para garantir o cumprimento da decisão e determina a intimação imediata do sindicato e de sua diretoria. A greve segue impactando cerca de 110 mil usuários do transporte coletivo na Capital.

Enquanto a prefeitura e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) afirmam que os repasses ao sistema estão em dia, o Consórcio Guaicurus sustenta que a paralisação decorre de uma dívida acumulada desde 2022. Até a última atualização, o sindicato não havia se manifestado sobre a nova decisão judicial.


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