Habita+CG redefine política urbana e mira redução do déficit habitacional em Campo Grande

Lei Complementar 551/2025 atualiza diretrizes urbanas, exige contrapartidas e amplia condições para habitação popular

Por Por Redação-
Habita+CG redefine política urbana e mira redução do déficit habitacional em Campo Grande
(Créditos: Reprodução)
Resumo IA | MSConecta Tudo que você precisa saber — de forma rápida.
Ver agora

A Lei Complementar n. 551/2025, sancionada em 19 de novembro, institui o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico Habitacional (Habita+CG) em Campo Grande, visando enfrentar o déficit habitacional e preparar a cidade para o crescimento populacional. O plano prevê a construção de 114.466 novas moradias até 2035, priorizando famílias de baixa renda.

As novas diretrizes facilitam a construção de habitações populares, eliminando entraves da legislação anterior e assegurando contrapartidas do setor privado para garantir retorno social e preservação ambiental. Também ocorreram mudanças nas regras de comercialização de imóveis, promovendo maior segurança jurídica.

A nova legislação, amplamente aprovada, visa fortalecer o setor da construção civil e impactar positivamente o PIB municipal, utilizando o ordenamento urbano como ferramenta de desenvolvimento econômico e inclusão social.

Sancionada em 19 de novembro, a Lei Complementar n. 551/2025 marca uma mudança estrutural na política urbana de Campo Grande ao instituir o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico Habitacional (Habita+CG). A nova legislação pretende enfrentar o déficit habitacional da capital e preparar o município para o crescimento populacional projetado pelos avanços econômicos do Estado.

O atual ciclo de expansão de Mato Grosso do Sul, impulsionado por projetos como a Rota Bioceânica e pela consolidação de setores como indústria de celulose, citricultura e agronegócio, deve atrair um contingente expressivo de novos moradores para Campo Grande nos próximos anos.

Segundo o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (Phabis) 2024, o município tem hoje um déficit imediato de 16.105 moradias para famílias de baixa renda. As projeções apontam a necessidade de 114.466 novos domicílios até 2035, sendo a maior parte — 67.583 unidades — destinada a famílias que ganham até três salários mínimos. O Habita+CG foi criado justamente para orientar esse crescimento e evitar a ampliação de vazios urbanos ou o surgimento de áreas precárias de ocupação. “No período de projeção do PHABIS (2023-2035), a demanda por moradia totalizada é de 114.466 domicílios, sendo 67.583 na faixa de 0 a 3 salários-mínimos e 26.129 na faixa de 3 a 6 salários mínimos.”

Entre os eixos prioritários da lei está a facilitação de novos empreendimentos de moradia popular, especialmente no formato de casas individuais — uma demanda recorrente em programas como o Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A legislação anterior impunha entraves que dificultavam a implantação de grandes conjuntos habitacionais horizontais, limitando as possibilidades ao modelo de condomínios fechados. As novas diretrizes buscam ampliar a oferta de unidades e dar mais condições para que famílias de baixa renda alcancem a casa própria.

O Habita+CG também condiciona a aprovação de empreendimentos a contrapartidas do setor privado, garantindo que o avanço urbano seja acompanhado de retorno social e medidas de preservação ambiental.

Outro ponto relevante da nova legislação é a correção de uma regra do antigo plano diretor que impedia a comercialização de imóveis durante a execução das obras exclusivamente na Macrozona 3 (MZ3). A restrição era alvo de críticas por gerar insegurança jurídica e violar o princípio da isonomia. Com a Lei 551/2025, passa a valer o mesmo tratamento para toda a cidade, alinhado à legislação federal sobre incorporações e loteamentos, que autoriza a venda de unidades na fase de obras mediante a apresentação de garantias reais de conclusão. A alteração restabelece a igualdade de regras, reduz incentivos à especulação e contribui para diminuir os vazios urbanos.

O texto foi elaborado pela equipe técnica do município, analisado pela Procuradoria Jurídica e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), e aperfeiçoado com emendas apresentadas na Câmara Municipal. A ampla aprovação — 20 votos a 1 — demonstra o alinhamento técnico e político em torno do projeto, considerado estratégico para o futuro do planejamento urbano da capital.

Com a regulamentação, a expectativa é de fortalecimento do setor da construção civil, com geração de empregos e impacto positivo no PIB municipal, utilizando o ordenamento urbano como instrumento de desenvolvimento econômico e inclusão social.


Notícias Relacionadas »