A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou uma nova lei que atualiza o cronograma de reposição e reajustes do Piso Nacional do Magistério, estendendo o prazo de equiparação até 2030. A legislação anterior previa a conclusão para 2024. A nova lei inclui seis etapas anuais de reposição e regulamenta a incorporação da verba indenizatória. O cronograma estipula reposições e reajustes anuais até 2030, diminuindo o valor a ser pago a partir de 2025. As correções são aplicadas apenas sobre o vencimento inicial da carreira.
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta quarta-feira (19) a lei que atualiza o cronograma de reposição e reajustes voltados à integralização do valor do Piso Nacional do Magistério para a carga de 20 horas, previsto originalmente na Lei n. 6.796/2022.
A medida foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e altera o planejamento de correção salarial dos profissionais da educação da rede municipal. A legislação de 2022 estabelecia um calendário de equiparação do piso municipal ao piso nacional até 2024. Com a nova atualização, o escalonamento passa a valer até 2030.
Entre as mudanças, estão a inclusão de dois novos incisos no artigo 2º — que agora prevê seis etapas anuais de reposição — e a criação de um parágrafo adicional que regulamenta a incorporação da verba indenizatória.
O texto define o seguinte cronograma:
2025: reposição de 100% da correção anual do Piso Nacional em maio;
2026: reposição de 100% em maio, além de reajuste de 2% em janeiro e 3% em setembro;
2027: reposição de 100% em maio e reajuste de 5% em setembro;
2028: reposição de 100% em maio e reajuste de 5% em setembro;
2029: reposição de 100% em maio e reajuste de 5% em setembro;
2030: reposição de 100% em maio e reajuste de 5% em setembro.
De acordo com a lei sancionada, todos os índices de correção incidem exclusivamente sobre o vencimento inicial da carreira.