Governo sanciona lei que impede uso de “todes”, “elu” e variações no serviço público
Legislação integra política de comunicação simples e determina uso obrigatório da norma culta
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.263/2025, que proíbe o uso de linguagem neutra na administração pública em todas as esferas. A lei determina que órgãos públicos utilizem somente a norma culta da língua portuguesa e estabelece normas para a produção de textos oficiais, priorizando clareza e acessibilidade. Originado do PL 6.256/2019, o projeto visa assegurar que a comunicação pública seja compreensível para todos, defendendo a transparência na administração.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.263/2025, que proíbe o uso de linguagem neutra na administração pública em todas as esferas — União, Estados e municípios. A nova regra determina que órgãos públicos utilizem exclusivamente a norma culta da língua portuguesa, vetando expressões como “todes”, “elu” e outras variações. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na segunda-feira (17.nov.2025). Conforme o artigo 5º, fica proibido “não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008”.
A medida foi incorporada ao projeto que institui o uso de “linguagem simples” em órgãos públicos, com o objetivo de garantir que a população compreenda e utilize informações divulgadas pelo Estado. A política define que documentos, formulários e comunicações oficiais devem ser redigidos de maneira clara e acessível.
A lei também determina técnicas obrigatórias para a produção de textos oficiais, como priorizar frases curtas e em ordem direta, dar preferência à voz ativa, evitar intercalações, não substituir verbos por substantivos, eliminar redundâncias e afastar expressões imprecisas.
Tramitação
A nova legislação tem origem no PL 6.256/2019, apresentado pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF), que defendeu o uso da “linguagem simples para se comunicar com a população”. O texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Quando você estabelece a comunicação simples, você está permitindo que todas as pessoas entendam os atos do poder público. E a partir daí, você assegura transparência”, afirmou Kokay.
No Senado, o projeto recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi aprovado em março. A matéria retornou à Câmara, que confirmou, no fim de outubro, as alterações propostas pelo Senado: incluir todos os Poderes da União, Estados, DF e municípios como obrigados a adotar a linguagem simples; e ampliar o público-alvo para “todas as pessoas com deficiência”, não apenas aquelas com deficiência intelectual. Na nova etapa, a relatoria ficou a cargo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Durante a votação, porém, o plenário da Câmara aprovou um destaque apresentado pelo deputado Junio Amaral (PL-MG), que acrescentou ao texto a proibição do uso de formas neutras de flexão de gênero e número, como “todes”. O parlamentar argumentou que “linguagem neutra” é “usada ideologicamente” e não se enquadraria nos princípios da linguagem simples.
“A recente linguagem neutra, usada ideologicamente, não se enquadra na finalidade de uma linguagem simples, clara e objetiva, conforme a proposição em análise pretende. Essa nova forma de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa não é comum nem nas regras gramaticais, na norma culta e tampouco no cotidiano naquilo que se considera a norma popular”, justificou o deputado.
Aprovado em 27 de outubro na Câmara, o texto seguiu para sanção presidencial no dia seguinte. Paralelamente ao debate nacional, projetos semelhantes foram apresentados em assembleias estaduais e distrital, buscando proibir a linguagem neutra em legislações locais.