Servidores de MS terão nova modalidade de adiantamento salarial sem juros a partir de dezembro

Servidores civis e militares terão novos limites e procedimentos para operações consignadas

Por Por Redação-

(Créditos: Divulgação)

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O Governo de Mato Grosso do Sul anunciou mudanças nas regras de descontos em folha para servidores públicos estaduais, conforme o Decreto n° 16.696, a partir de 1° de dezembro. A principal alteração é a regulamentação da "antecipação salarial sem cobrança de juros", que permitirá ao servidor adiantar uma parte da remuneração sob normas mais rígidas de proteção. O limite para comprometer a remuneração com essa antecipação é de 30%, com reduções previstas para aqueles com outras consignações. Além disso, novas contratações de modalidades existentes, como cartões de crédito consignado, serão proibidas.

O Governo de Mato Grosso do Sul anunciou mudanças nas regras aplicadas aos descontos em folha, conhecidos como consignados. As alterações passam a valer para todos os servidores públicos estaduais, tanto civis quanto militares. As novas diretrizes constam no DOE MS (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (18), por meio do Decreto nº 16.696, de 17 de novembro de 2025.

A principal mudança é a regulamentação da “antecipação salarial sem cobrança de juros”, modalidade que permitirá ao servidor adiantar uma parte da remuneração por meio de instituições financeiras ou de pagamento, agora sob normas mais rígidas de proteção ao salário. As medidas entram em vigor no dia 1º de dezembro.

Principais mudanças

O decreto cria uma nova categoria destinada à “amortização de transações ou serviços para fins de antecipação salarial, sem cobrança de juros”.

Além disso, as instituições que ofertarem esse tipo de serviço deverão disponibilizar ao servidor, entre as opções oferecidas, um cartão sem tarifas, taxas ou cobrança de anuidade.

Para atuar com essa modalidade, as empresas interessadas precisarão passar por um processo de credenciamento via chamamento público realizado pela Secretaria de Administração.

Novos limites de desconto

O texto define que o limite máximo para comprometer a remuneração bruta com a nova modalidade de antecipação será de 30%. Esse percentual, porém, é reduzido quando o servidor já possui outros tipos de consignações:

• Servidores com cartão de crédito consignado: limite reduzido em 10%, restando 20%;

• Servidores com cartão de benefício: redução de 5%;

• Servidores com adiantamento salarial (compras): redução de 15%.

Desconto parcial

O decreto também estabelece o procedimento de desconto parcial. Caso o salário não tenha margem suficiente para cobrir o valor total da parcela do empréstimo, o desconto será aplicado apenas até o limite disponível. O restante deverá ser negociado diretamente entre o servidor e a instituição financeira, eliminando o chamado “estouro” da margem na folha do mês seguinte.

As consignações já existentes — como cartão de crédito consignado, cartão benefício e adiantamentos salariais — serão mantidas até a quitação das dívidas. No entanto, o decreto proíbe novas contratações nessas modalidades.