Com decreto publicado, taxa do lixo passa a ser cobrada junto ao IPTU em 2026

Decreto define regras de cobrança, parcelamento e critérios socioeconômicos para cálculo do valor

Por Redação
30/09/2025 13h55 - Atualizado há 5 horas
Com decreto publicado, taxa do lixo passa a ser cobrada junto ao IPTU em 2026
(Créditos: Divulgação)

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta a forma de lançamento e pagamento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares para 2026.

De acordo com a norma, a taxa do lixo será lançada junto ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em um único documento fiscal, com prazos e condições de pagamento unificados.

Quando cobrada de forma exclusiva, o parcelamento seguirá regras específicas: valores de até R$ 20,00 devem ser pagos à vista; entre R$ 20,00 e R$ 200,00 poderão ser parcelados de duas até dez vezes; e valores acima de R$ 220,00 poderão ser divididos em até 12 vezes.

O decreto estabelece ainda que contribuintes que discordarem do valor lançado poderão apresentar impugnação até o dia 10 de março de 2026, junto à Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda). Caso o pedido seja negado, o pagamento deverá ser feito com acréscimo de juros. As instruções e documentos necessários estão disponíveis no portal da secretaria: https://www.campogrande.ms.gov.br/sefaz/requerimentos-e-instrucoes/

Outro ponto da publicação é a inclusão do Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário, que classifica as regiões da cidade em categorias como baixo, normal e alto, subdivididas em inferior, médio e superior. Essa classificação, somada ao tipo de uso do imóvel — residencial, comercial, industrial, misto, serviços ou templos —, define o valor a ser pago por metro quadrado.

Para 2026, os valores foram atualizados pelo IPCA-E. Como exemplo, imóveis residenciais em áreas classificadas como baixo inferior pagarão R$ 0,25 por metro quadrado ao ano. Já imóveis comerciais localizados em regiões de alto superior terão cobrança de R$ 12,60 por m².

O decreto também prevê isenção da taxa e do IPTU quando o valor total devido for igual ou inferior a R$ 47,12.


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