O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão preventiva do Pregão Eletrônico nº 29/2025, realizado pela Prefeitura de Sidrolândia, que previa a compra de alimentos para a merenda escolar com valor estimado em R$ 20 milhões. A medida foi adotada após a Divisão de Fiscalização do órgão identificar falhas graves no edital.
Entre os problemas apontados estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), pesquisa de preços sem análise crítica e acima do mercado, além da falta de memória de cálculo que justificasse os quantitativos de alimentos. Também não foram apresentados dados relacionados a cardápios, número de alunos e registros de anos anteriores.
O Tribunal ainda destacou a ausência de informações sobre o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a imposição de prazos considerados restritivos à competitividade, como a exigência de entrega de amostras em apenas 48 horas.
De acordo com o relator do processo, a deficiência no planejamento pode comprometer a qualidade da alimentação dos estudantes e resultar em gastos indevidos de recursos públicos. Esta é a segunda vez que o edital passa por análise. Na primeira, foram constatadas 13 irregularidades. Apesar da anulação inicial e da reapresentação de documentos pela Prefeitura, nove falhas persistiram e novas inconsistências foram encontradas.
Com a decisão, a Prefeitura terá cinco dias úteis para corrigir os pontos falhos, comprovar a adequação do edital e apresentar justificativas. Para o TCE-MS, a suspensão reforça a importância do controle prévio, garantindo legalidade e economicidade antes da assinatura de contratos.
O órgão destacou ainda que, além da fiscalização, busca atuar como parceiro da administração municipal, oferecendo orientações que assegurem o uso transparente e eficiente dos recursos públicos em benefício da população.