A disputa judicial em torno das obras no entorno do Parque Estadual do Prosa, conhecido como Parque dos Poderes, ganhou novo desdobramento nesta quarta-feira (17). O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) autorizou a retomada dos serviços, revertendo a liminar que suspendia licenças, alvarás e a continuidade das construções.
A decisão anterior havia sido tomada pelo juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que entendeu haver omissão do Poder Público na proteção da área de preservação ambiental.
No entanto, para o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, da 5ª Câmara Cível, já existia um acordo firmado em 28 de julho, pelo qual a prefeitura de Campo Grande se comprometeu a não expedir novas Guias de Diretrizes Urbanísticas (GDUs) nem alvarás para novos empreendimentos por 240 dias. Dessa forma, o magistrado considerou que a suspensão das obras já em andamento violava a segurança jurídica.
O desembargador destacou que o recurso do município deveria ser aceito, já que o juiz “violou a segurança jurídica que dela esperavam, em manifesta surpresa e contrariedade a boa-fé objetiva processual”. Ele acrescentou ainda que “o juiz decidiu com base em declaração unilateral, sem produção de prova em sentido contrário, violando o necessário tratamento igualitário às partes, além de traduzir manifesta surpresa a parte destinatária da determinação, em ofensa ao já precitado art. 9º do CPC que trata da vedação à decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”.
Com isso, guias e alvarás expedidos antes do acordo, assim como obras já iniciadas, poderão prosseguir sem risco de sanção judicial.
Em nota, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) informou que “o presente agravo ainda não tem termo de vista para Procuradoria-Geral de Justiça de MS, considerando que quem recorre de decisão de Desembargador é um Procurador de Justiça que atua na área de difusos. Mas assim que a instituição for intimada para apresentar contraminuta, como previsto no próprio despacho, irá contraminutar e, eventualmente, haverá nova decisão do TJMS sobre isso”.