O governo federal publicou nesta quarta-feira (17/9) a Medida Provisória 1.316/2025, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões para serem aplicados na liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos entre 2020 e 2025.
Segundo a publicação, os recursos têm origem no superávit financeiro de 2024, de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda. A MP, no entanto, não especifica quais são essas fontes.
Com os valores assegurados, o próximo passo será a regulamentação das linhas de crédito, que deve ser analisada ainda nesta semana pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
No Rio Grande do Sul, representantes do agronegócio manifestam preocupação com a demora na efetivação da medida. Há receio de que o atraso comprometa o acesso a novos financiamentos necessários para o início do plantio da safra 2025/26, cuja janela de semeadura abre em 1º de outubro.
Em nota, a Federação da Agricultura do Estado (Farsul) destacou: “É importante recordar que, já em 26 de fevereiro de 2025, a Farsul apresentou ao Ministério da Fazenda uma proposta completa de solução para o endividamento rural do Estado. A edição da Medida Provisória somente meses depois, na Expointer, acabou não sendo acompanhada da devida regulamentação, o que compromete a sua efetividade”.
A entidade também orienta que os produtores busquem os credores para avaliar alternativas de renegociação. “Essa medida preventiva pode ser essencial para o já complicado acesso ao crédito à nova safra, mas também para evitar que a inadimplência causada pelo atraso das publicações do governo não os exclua das regras previstas na própria MP”, reforçou a Farsul.