Desde a última sexta-feira (5), advogados regularmente inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) passaram a ter atendimento prioritário em órgãos e entidades da administração pública municipal de Campo Grande. A mudança foi oficializada pela Lei nº 7.478/2025, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) em edição extra do Diogrande (Diário Oficial do Município).
A legislação, de autoria do Legislativo municipal, tem como objetivo agilizar o trabalho dos profissionais e melhorar o atendimento prestado aos cidadãos. Para acessar a prioridade, o advogado deve apresentar a carteira da OAB acompanhada de uma procuração, seja física ou digital, que comprove poderes para o ato desejado.
A prioridade é de caráter administrativo e não se estende a situações médicas ou emergenciais. Assim, contempla serviços como protocolos de documentos, solicitação de certidões e alvarás, além de atendimentos em processos administrativos e licitações. Ficam fora do benefício consultas médicas, atendimentos de urgência, filas de vacinação e exames que dependam de critérios clínicos ou risco de vida.
A lei respeita as prioridades já asseguradas a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e crianças de colo. O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da norma, que já está em vigor em todas as unidades da Administração Pública Direta e Indireta da capital.
A proposta tem respaldo na Constituição Federal, no Estatuto da Advocacia e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a advocacia como atividade essencial à Justiça.