Uma decisão liminar suspendeu a cobrança e o pagamento de multas aplicadas em Campo Grande nos últimos 12 meses, após o término do contrato com o Consórcio Cidade Morena, responsável pela gestão dos radares. A determinação foi assinada às 19h06 da última sexta-feira (5) pelo juiz de Direito Flávio Renato Almeida Reyes.
A medida atende a uma ação popular com pedido de tutela antecipada movida pelo ex-prefeito e atual vereador Marquinhos Trad. No processo, ele sustenta que o contrato com o consórcio encerrou-se em 5 de setembro de 2024, mas que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) continuou aplicando autuações de trânsito mesmo sem vínculo contratual vigente.
Marquinhos afirma ainda que oficiou a pasta em duas ocasiões pedindo explicações sobre as multas lavradas após o término do contrato, além da permanência dos equipamentos e dados das autuações, mas não obteve resposta. Segundo ele, a Agetran formalizou dois “Termos de Reconhecimento de Dívida” de aproximadamente R$ 2,5 milhões cada, somando R$ 5.093.167,19.
Na avaliação do vereador, as penalidades emitidas no período representariam arrecadação indevida que pode alcançar R$ 33 milhões. A ação pede a suspensão das multas, bloqueio de pagamentos ao consórcio e fornecimento de informações detalhadas sobre infrações, equipamentos, placas e locais de aplicação.
Em sua defesa, a Agetran alegou que as medidas adotadas foram necessárias para garantir a fiscalização e preservar a segurança viária. A pasta também sustentou que os reconhecimentos de dívida seriam “medida legítima para evitar enriquecimento ilícito da Administração”.
No entanto, a decisão liminar destaca que não havia respaldo contratual para a continuidade da fiscalização. “Ainda que se trate de uma situação momentânea e excepcional, a contratação do Consórcio deveria ser precedida de um aditamento, de uma dispensa de licitação ou de qualquer outro instrumento idôneo, que não o reconhecimento de dívidas, que não poderia jamais anteceder os fatos: o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro”, afirma um trecho do documento.
O magistrado ressaltou que a fiscalização de trânsito está diretamente ligada ao poder de polícia do Estado. “Mais grave ainda é que estamos a tratar do poder de polícia do Estado, ou seja, o poder que o Estado (com letra maiúscula) exerce para regular e limitar direitos. E quando se está a tratar da temática de Poder de Polícia, sabe-se bem que vários desdobramentos podem surgir, principalmente com relação à validade dos atos praticados. Com isso não quero afirmar que o Consórcio exerce o dito poder de polícia, mas sim que ele é instrumento operacional para tanto”, apontou o juiz.
Com a decisão, ficam suspensos o pagamento da chamada “confissão de dívidas”, a cobrança das multas aplicadas desde o fim do contrato e a continuidade da aplicação de penalidades por parte dos equipamentos.
Radares desligados
No último dia de agosto, os radares da Capital foram oficialmente desligados, e já no dia 1º de setembro Campo Grande amanheceu sem fiscalização eletrônica em funcionamento.
A Serget Mobilidade Viária, vencedora da nova licitação, assumirá a substituição dos equipamentos e também a oferta da plataforma de gestão de dados, central de monitoramento, sistema de inteligência de imagens veiculares e processamento de infrações.
A empresa firmou contrato de R$ 47,9 milhões por 24 meses, com possibilidade de prorrogação por até 10 anos. O valor ficou quase R$ 3 milhões abaixo do estipulado pelo certame, que previa R$ 50,2 milhões.