Com guias digitais, Detran-MS inicia licenciamento de veículos com placas finais 7 e 8

Pagamentos podem ser feitos até 30 de agosto com opção de parcelamento em até 12 vezes no cartão

Por Redação
03/08/2025 08h30 - Atualizado há 3 semanas
Com guias digitais, Detran-MS inicia licenciamento de veículos com placas finais 7 e 8
(Créditos: Reprodução)

Começou nesta sexta-feira (1º) o período de licenciamento anual para veículos com placas finais 7 e 8 em Mato Grosso do Sul. Os proprietários devem realizar o pagamento até o dia 30 de agosto para manter a regularidade do documento e evitar sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) alerta para uma mudança importante: a partir deste mês, as guias de licenciamento não serão mais impressas nem enviadas para os endereços dos contribuintes. A emissão passa a ser exclusivamente digital, por meio de canais como o portal Meu Detran, aplicativo Detran-MS, WhatsApp da assistente virtual Glória (67 3368-0500) ou presencialmente nas agências do órgão.

O valor do licenciamento em agosto é de R$ 238,36, referente a 4,53 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de MS), com a cotação de R$ 52,62. Após o vencimento, o valor sobe para R$ 309,40 (5,88 Uferms). O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito.

Com a taxa quitada, o proprietário pode emitir o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), obrigatório para circulação e disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Segundo o Detran-MS, a mudança no envio dos boletos está alinhada às diretrizes do Estado Verde e do Estado Digital, com foco em sustentabilidade e digitalização de serviços públicos. O órgão aponta que apenas 9,2% das guias impressas resultavam em pagamento, enquanto mais da metade das quitações já ocorrem por meio digital.

O cronograma do licenciamento 2025 segue com placas finais 9 em setembro e 0 em outubro. Trafegar com o veículo não licenciado é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito.


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