Atletas com deficiência não pagam taxa de inscrição em corridas de rua em Campo Grande

A lei foi publicada nesta segunda-feira e a obrigatoriedade serve somente para eventos realizados pelo Poder Público de Campo Grande

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Por redação

A Prefeitura de Campo Grande publicou a Lei nº 6.979/22 nesta segunda-feira (26). Assim, atletas com deficiência são isentos de taxas de inscrição em corridas de rua na Capital.

A lei está no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Foi incluída a categoria “Atletas com Deficiência” nas corridas de rua realizadas pelo Poder Público em Campo Grande.

Será obrigatória a divulgação dessa categoria nos anúncios dos eventos. Então, a legislação considera Pessoas com Deficiência (PcD): pessoa com deficiência visual, usuário de cadeiras de rodas, amputado de membros inferiores, pessoa com deficiência intelectual, pessoa com deficiência no membro superior, deficiência auditiva e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por fim, a lei garante isenção destes atletas em corridas de rua no município. A prefeita Adriane Lopes (Patriota) assina a publicação.


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