A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com 267 votos a favor e 116 contra, gerando críticas de ambientalistas. Entre os votos de Mato Grosso do Sul, cinco foram favoráveis e dois contrários. O projeto permite exceções no licenciamento para obras estratégicas e reduz a necessidade de autorizações em terras indígenas e unidades de conservação. Além disso, introduz o processo de renovação automática das licenças ambientais com uma declaração online do empreendedor.
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que regulamenta a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta, criticada por ambientalistas como “PL da Devastação”, recebeu 267 votos favoráveis e 116 contrários.
Entre os parlamentares de Mato Grosso do Sul, cinco votaram a favor do texto: Beto Pereira (PSDB), Geraldo Resende (PSDB), Dr. Luiz Ovando (PP), Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL). Já Vander Loubet (PT) e Camila Jara (PT) se posicionaram contra a proposta. O deputado Dagoberto Nogueira (PSDB), que está em recuperação de uma cirurgia, não participou da votação.
O projeto aprovado prevê exceções no processo de licenciamento para obras consideradas estratégicas, permitindo a liberação mesmo que o empreendimento seja potencial ou efetivamente causador de significativa degradação ambiental. Em outros casos, bastará a apresentação de uma declaração simples de compromisso.
Outro ponto polêmico é que, em terras indígenas, a Funai só poderá se manifestar sobre licenças em áreas cuja demarcação já esteja homologada. Além disso, quando o projeto afetar unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, não será mais necessária a autorização do órgão responsável pela gestão da área.
A proposta ainda estabelece a possibilidade de renovação automática de licenças ambientais por igual período, mediante declaração online do empreendedor, confirmando o cumprimento da legislação ambiental e das condições previstas para o porte e características do empreendimento.