TJMS cria núcleo para acolher vítimas de assédio e discriminação no trabalho
Serviço oferecerá escuta qualificada e apoio psicológico a magistrados, servidores e colaboradores
Por Lauren Netto
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul instituiu, por meio da Portaria nº 3.056/2025, publicada no Diário da Justiça em 11 de abril, o Núcleo de Acolhimento voltado ao atendimento de vítimas de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho. A iniciativa, conduzida pela Presidência do TJMS, reforça o compromisso institucional com a Política de Prevenção ao Assédio e à Discriminação, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a criação do núcleo, o TJMS se torna o primeiro tribunal estadual do país a instituir uma estrutura especializada para acolher, de forma humanizada, vítimas de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho. O serviço será voltado a magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do Judiciário. O objetivo principal é oferecer apoio psicológico e emocional às vítimas, priorizando a escuta ativa e o acolhimento qualificado. Além do atendimento individualizado, o núcleo atuará na implementação de ações preventivas e intervenções pontuais, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Comissão de Prevenção ao Assédio e à Discriminação (CPEAD-TJMS). Também está prevista a realização de pesquisas institucionais e a formalização de parcerias com entidades externas para fomentar ambientes de trabalho mais saudáveis e respeitosos. A estrutura física do núcleo está em fase de adaptação, e os atendimentos devem começar em breve.
O que é assédio moral no trabalho? Assédio moral ocorre quando uma pessoa é exposta, de forma repetitiva e prolongada, a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes no ambiente de trabalho. Essas condutas podem partir de chefes, colegas ou subordinados, e causam danos emocionais e psicológicos à vítima. Entre os comportamentos mais comuns estão: • humilhações constantes, públicas ou privadas; • isolamento social; • críticas ofensivas ou desproporcionais; • atribuição de tarefas humilhantes ou impossíveis; • boicote ao trabalho da vítima; • propagação de boatos e informações falsas; • desqualificação constante de habilidades; • ameaças abusivas de demissão. As consequências do assédio moral podem incluir quadros de ansiedade, depressão, estresse crônico, queda de autoestima e problemas físicos como insônia e doenças psicossomáticas.
No Brasil, apesar da ausência de uma legislação específica, o assédio moral pode ser enquadrado como violação aos direitos trabalhistas e à dignidade da pessoa humana, gerando indenização por danos morais e até demissão por justa causa do agressor.